TJDFT - 0706840-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DINIZ em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2025 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
04/12/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706840-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DANIEL DINIZ REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica intimada a parte JOSE DANIEL DINIZ para contrarrazoar o recurso interposto no Id 200824677, no prazo de 10 (dias), por intermédio de advogado (poderá dirigir-se a um dos Núcleos de Assistência Jurídica das Universidades de Direito ou à Defensoria Pública para viabilizar atendimento de advogado, se o caso).
Após, subam os autos para julgamento do recurso.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 21:12:06.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706840-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DANIEL DINIZ REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Nesse contexto e em face da necessidade de representação por advogado para apresentação de contrarrazões (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo visando a pretendida apresentação de contrarrazões em face do recurso inominado interposto pelo réu.
A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), à Secretaria para promover a indicação de advogado (a), credenciado (a) na OAB/DF, atuante nesta Circunscrição Judiciária, observando-se o disposto no artigo 17 do Decreto 43821/2022, para apresentação de contrarrazões, desde já deferido o prazo em dobro.
O advogado indicado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio, dê-se baixa ao advogado indicado.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
Após a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte autora para ciência e intime-se o referido patrono para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos termos do Decreto n. 43.821, de 7 de outubro de 2022, o valor dos honorários será fixado pelo juízo, considerando a complexidade da matéria, grau de zelo e especialização do profissional, além do lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço (art. 22, §1º).
Desse modo, considerando a eventual atuação do patrono junto aos órgãos ad quem, aguarde-se o retorno dos autos da Turma Recursal e, em caso de não fixação dos honorários nos termos do caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022, autos conclusos para arbitramento.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:55
Deferido o pedido de JOSE DANIEL DINIZ - CPF: *96.***.*21-15 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DINIZ em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DINIZ em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/04/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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