TJDFT - 0704879-49.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704879-49.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARTINS TAVARES, SAMARA RAMONY SANTOS LIMA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A..
CERTIDÃO Fica a parte Ré/Apelada intimada apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente. . -
23/06/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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19/11/2024 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 19/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:34
Recebidos os autos
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18/11/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 09:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/11/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704879-49.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARTINS TAVARES, SAMARA RAMONY SANTOS LIMA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 19/11/2024 15:00 a ser realizada na SALA 18 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-15h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
20/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte ré citada, via sistema PJe. -
17/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:51
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2024 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704879-49.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARTINS TAVARES, SAMARA RAMONY SANTOS LIMA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a derradeira oportunidade para que o autor emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas correntes e poupança de sua titularidade.
Porquanto, nos extratos bancários de ID 202201433, referente ao Banco do Brasil, e de ID 202201439, referente ao NUBANK, consta o recebimento de PIX de outras contas de mesma titularidade, demonstrando que o autor movimentam outras contas.
Ademais, considerando que a assinatura lançada à procuração foi colada àquele documento, emende a inicial para juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
14/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704879-49.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARTINS TAVARES, SAMARA RAMONY SANTOS LIMA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna a parte autora pelos benefícios da gratuidade de justiça.
No entanto, carreou extratos bancários de ID 202201433, referente ao Banco do Brasil, e de ID 202201439, referente ao NUBANK, no qual consta o recebimento de PIX de outras contas de sua titularidade, demonstrando que o autor movimentam outras contas.
Assim, emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas correntes e poupança de sua titularidade .
Ademais, considerando que a assinatura lançada à procuração foi colada àquele documento, emende a inicial para juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
12/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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