TJDFT - 0718929-30.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:05
Baixa Definitiva
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12/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:04
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA DE CORREÇÃO DE LIPODISTROFIA E REGULARIZAÇÃO DO CONTORNO CORPORAL APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA.
PROCEDIMENTO NÃO ESTÉTICO.
RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA DE SAÚDE INDEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de cirurgia para correção de lipodistrofia e regularização do contorno corporal, pois indispensável à continuidade do tratamento de obesidade mórbida, doença abrangida pela cobertura contratual. 2.
O rol da ANS é meramente exemplificativo, de modo que é vedado à administradora do plano de saúde condicionar a cobertura de procedimento reparador às suas normas. 3.
A pessoa que contrata plano de saúde, na certeza de que a seguradora cumprirá com sua obrigação sempre que dele necessitar e tem negada a cobertura de procedimento cirúrgico reparador de sequelas provocadas por cirurgia bariátrica, faz jus ao recebimento de indenização por danos morais. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, ao proferir julgamento no REsp nº 1870834 / SP (2019/0286782-1) e no REsp nº 1872321 / SP (2020/0100878-0), Tema 1.069, firmou o entendimento de que a cobertura de cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, é obrigatória, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. 5.
O dano moral deve ser considerado quando os sentimentos dor, vexame, sofrimento ou humilhação fogem à normalidade do cotidiano, exorbitando as atribulações próprias da vida. 6.
Para o arbitramento da indenização por danos morais deve o julgador considerar os danos decorrentes da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano.
A indenização deve ser proporcional à ofensa, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 7.
Apelação da Ré não provida.
Unânime. -
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GISLENE LIRA AGUIAR em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:59
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2024 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/06/2024 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/06/2024 18:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 23:03
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/03/2024 15:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
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05/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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26/05/2022 20:15
Recebidos os autos
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26/05/2022 20:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1069)
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26/05/2022 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/05/2022 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/05/2022 12:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2022 16:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/04/2022 14:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/04/2022 16:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/02/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 07:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2022 15:45
Recebidos os autos
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08/02/2022 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/02/2022 17:09
Recebidos os autos
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08/02/2022 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/02/2022 12:17
Recebidos os autos
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08/02/2022 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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