TJDFT - 0705286-55.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. -
15/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
13/09/2025 22:57
Recebidos os autos
-
13/09/2025 22:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705286-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALVARO BISPO DE NOVAES REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte Ré/EMBARGADAEMBARGADA INTIMADA a manifestar-se quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ora opostos, no prazo de 05 (CINCO) dias.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
06/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:48
Deferido o pedido de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
29/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705286-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Frustrada a tentativa de conciliação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre eventuais documentos juntados pela contraparte, bem como a parte ré falar em réplica a eventual contestação à reconvenção.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Não havendo pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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19/09/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 02:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 17:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
01/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705286-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALVARO BISPO DE NOVAES REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para viabilizar a análise do pedido de tutela antecipada e, se for o caso, possibilitar a resolução do litígio, ou de parte dele, de forma amigável, fica a ré citada e intimada, via PJe, para apresentar justificativa prévia.
Nessa oportunidade, deverá se manifestar sobre a declaração prestada pela EXATA SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 31.486.799/000-00, de ID 203610221, na qual ela atesta a veracidade da informação de que o valor transferido para a conta do autor, em 20/06/2024, no importe de R$ 50.000,00, decorreu da celebração de contrato de compra e venda celebrado entre ambos.
Outrossim, na manifestação, também deverá juntar os termos gerais do contrato de abertura de conta celebrado com o autor, bem como apresentar os elementos de prova suficientes para demonstrar o cumprimento dos termos do contrato relativos à autorização do bloqueio unilateral da conta do requerente.
Prazo: 5 dias.
Vindo a resposta, intime-se o autor para se manifestar, no mesmo prazo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:30
Deferido o pedido de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
10/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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