TJDFT - 0704873-42.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704873-42.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL REU: CLECYA DE SOUSA NUNES SENTENÇA ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL propôs ação de cobrança de encargos condominiais contra CLECYA DE SOUSA NUNES, partes qualificadas nos autos.
Após recebida a inicial, a tentativa de citação da ré não teve êxito.
Não obstante, o autor noticiou que a ré o procurou e quitou a obrigação cobrada, o que caracteriza a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora, pois a ré sequer integra a relação processual.
Sem honorários.
Trânsito em julgado nesta data por falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/09/2024 22:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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05/09/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 21:38
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Cite-se. -
15/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2024 19:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (AUTOR).
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02/08/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 08:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704873-42.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL REU: CLECYA DE SOUSA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há litispendência entre o processo analisado e o de nº 0702368-78.2024.8.07.0017 porquanto compreendem cobranças diversas, mas há prevenção por se tratar do mesmo condomínio.
Como já foi arquivado, exclua-se a associação.
Emende a inicial para: 1) Carrear certidão de ônus ou outro documento que comprove a titularidade do requerido no imóvel; 2) Apresentar a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 29 202177743 - Ata Síndico 27/28 202177742 - Certidão de ônus/Comprovação Titularidade - - - Custas - - - Planilha de débitos 8 202177737 R$ 315,10 Convenção/Estatuto do Condomínio 9/26 202177738 - -
12/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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