TJDFT - 0714089-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LUIS PHELLIPE DA SILVA BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/10/2024 23:59.
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05/10/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714089-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUIS PHELLIPE DA SILVA BARBOSA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou Apelação no ID 209382565 contra a sentença que indeferiu a petição inicial, por ausência de oferta de emenda (ID 208640226).
Os autos vieram conclusos nos termos do artigo 331, “caput”, do CPC, razão pela qual MANTENHO a Sentença, nos exatos termos em que proferida.
Assim, DETERMINO a citação do réu para apresentar contrarrazões (art. 331, §1°, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que os requeridos são parceiros eletrônicos do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, ENCAMINHEM-SE os autos ao Eg.
Tribunal, com as comunicações e cautelas de estilo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:08
Outras decisões
-
30/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do aludido códex. -
26/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:32
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
23/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS PHELLIPE DA SILVA BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/05/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/04/2024 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:19
Declarada incompetência
-
11/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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