TJDFT - 0709097-88.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0709097-88.2022.8.07.0018 RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nos apelos constitucionais interpostos pelo SINDICATO.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários manejados contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
10/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/07/2024 17:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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09/07/2024 17:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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09/07/2024 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/07/2024 09:52
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/07/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:50
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:38
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/05/2024 18:25
Juntada de Petição de recurso especial
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24/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:12
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2024 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/03/2024 19:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/03/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/02/2024 18:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:40
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/01/2024 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/06/2023 17:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2023 18:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 12:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2023 12:27
Recebidos os autos
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10/03/2023 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/03/2023 08:40
Recebidos os autos
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10/03/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/03/2023 18:43
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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