TJDFT - 0714221-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:42
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 00:38
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA SANTA LUZIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA RIO FORMOSO TRANSMISSAO E ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA SOBRAL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SE NARANDIBA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA JALAPAO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DOURADOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA BIGUACU TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA ATIBAIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA LAGOA DOS PATOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA DERIVADA DE CONTRATO DE USO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO EM CARÁTER PERMANENTE.
PARTES COM DOMICÍLIO NA COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS – GO ONDE SE ENCONTRA O IMÓVEL.
FORO ALEATÓRIO ARBITRARIAMENTE ESCOLHIDO.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO REPUTADA INEFICAZ DE OFÍCIO PELO JUIZ.
ART. 63, §3º, DO CPC.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É certo que, no caso, a competência é territorial, a qual, a princípio, não pode ser declinada de ofício, nos termos do Enunciado de Súmula n.º 33, do STJ.Todavia, a ação foi ajuizada mediante escolha aleatória da parte autora, em foro diverso do domicílio de ambas as partes e da situação do imóvel que deu ensejo à cobrança, sem observar o critério legal de fixação da competência territorial, previsto nos artigos 46 e 53, ambos do CPC. 1.1 De acordo com o art. 46, do CPC, A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. 2.
Na espécie, não se está diante de relação típica de consumo, o que, de certa forma, autorizaria a invocação do microssistema jurídico, cuja leitura seria realizada sob a ótica da possível vulnerabilidade e hipossuficiência técnica, jurídica, econômica e/ou informacional. 3.
Consoante o § 3º do art. 63, do CPC, pode o juiz declinar de ofício de sua competência em favor do foro do domicílio de ambas as partes quando a ação for proposta em foro que não se enquadra em qualquer critério de fixação de competência previsto em lei. 4. É possível se reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro pactuada pelas partes e declinar a competência para o juízo competente, porquanto a escolha do foro pelas partes se deu de modo meramente aleatório.
Precedentes. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
05/07/2024 02:58
Conhecido o recurso de AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:57
Juntada de Petição de memoriais
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12/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL em 05/06/2024 23:59.
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12/05/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA SOBRAL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA RIO FORMOSO TRANSMISSAO E ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA SANTA LUZIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SE NARANDIBA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA LAGOA DOS PATOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA JALAPAO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DOURADOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA BIGUACU TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA ATIBAIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 18:56
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/04/2024 11:36
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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08/04/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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