TJDFT - 0702045-91.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Edital Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 28ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 06/08/2025 até 15/08/2025) Ata da 28ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 06/08/2025 até 15/08/2025).
 
 Iniciada no dia 6 de agosto de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA.
 
 Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0718148-42.2020.8.07.0003 0705071-20.2021.8.07.0006 0701023-19.2024.8.07.0004 0706743-73.2024.8.07.0001 0709675-16.2024.8.07.0007 0700585-39.2024.8.07.0021 0701721-34.2024.8.07.0001 0702574-25.2024.8.07.0007 0709288-92.2024.8.07.0009 0705101-30.2022.8.07.0003 0718415-09.2023.8.07.0003 0709021-20.2024.8.07.0010 0734833-91.2024.8.07.0001 0734589-65.2024.8.07.0001 0714363-79.2024.8.07.0020 0718322-12.2024.8.07.0003 0709294-92.2025.8.07.0000 0703540-81.2021.8.07.0010 0706571-40.2020.8.07.0012 0706734-72.2024.8.07.0014 0702890-26.2024.8.07.0011 0711242-69.2025.8.07.0000 0711286-88.2025.8.07.0000 0710160-61.2020.8.07.0005 0707734-65.2023.8.07.0007 0715749-30.2022.8.07.0016 0761103-78.2022.8.07.0016 0700995-42.2024.8.07.0007 0700282-39.2025.8.07.0005 0003397-74.2019.8.07.0020 0701598-63.2025.8.07.0013 0713409-59.2025.8.07.0000 0707474-48.2024.8.07.0008 0715852-14.2024.8.07.0001 0707436-23.2025.8.07.0001 0749995-29.2024.8.07.0001 0702914-69.2024.8.07.0006 0749008-90.2024.8.07.0001 0731928-16.2024.8.07.0001 0702311-82.2023.8.07.0021 0706725-28.2024.8.07.0009 0731087-21.2024.8.07.0001 0714059-50.2023.8.07.0009 0709411-79.2022.8.07.0003 0708143-07.2024.8.07.0007 0710286-15.2023.8.07.0003 0700716-68.2024.8.07.0003 0726372-67.2023.8.07.0001 0703355-72.2023.8.07.0010 0711038-50.2024.8.07.0003 0707771-75.2021.8.07.0003 0712846-84.2024.8.07.0005 0719912-12.2024.8.07.0007 0730097-64.2023.8.07.0001 0722035-53.2024.8.07.0016 0701706-55.2021.8.07.0006 0712133-94.2024.8.07.0010 0703881-18.2023.8.07.0017 0703218-23.2024.8.07.0021 0700470-71.2021.8.07.0005 0718585-19.2025.8.07.0000 0709304-98.2023.8.07.0003 0002895-43.2020.8.07.0007 0701333-08.2023.8.07.0021 0719268-56.2025.8.07.0000 0719727-58.2025.8.07.0000 0712453-84.2023.8.07.0009 0713536-53.2023.8.07.0004 0708878-58.2024.8.07.0001 0704047-14.2022.8.07.0008 0720525-19.2025.8.07.0000 0720877-74.2025.8.07.0000 0729765-63.2024.8.07.0001 0720945-24.2025.8.07.0000 0727686-08.2024.8.07.0003 0700655-82.2025.8.07.0001 0712329-73.2024.8.07.0007 0715616-62.2024.8.07.0001 0700012-46.2024.8.07.0006 0702420-19.2024.8.07.0003 0724918-97.2024.8.07.0007 0710036-36.2024.8.07.0006 0710369-27.2020.8.07.0006 0709554-97.2024.8.07.0003 0704796-75.2024.8.07.0003 0702158-60.2024.8.07.0006 0746956-24.2024.8.07.0001 0704874-14.2025.8.07.0010 0753678-74.2024.8.07.0001 0712845-02.2024.8.07.0005 0746846-25.2024.8.07.0001 0813427-74.2024.8.07.0016 0709190-41.2023.8.07.0010 0719312-83.2023.8.07.0020 0716757-04.2024.8.07.0006 0721389-19.2023.8.07.0003 0708884-66.2023.8.07.0012 0700011-41.2022.8.07.0003 0708062-43.2024.8.07.0012 0708606-31.2024.8.07.0012 0700646-23.2025.8.07.0001 0701858-30.2022.8.07.0019 0702045-91.2024.8.07.0011 0703411-39.2022.8.07.0011 0723675-21.2024.8.07.0007 0711948-44.2024.8.07.0014 0723609-25.2025.8.07.0001 0755473-12.2020.8.07.0016 0724295-20.2025.8.07.0000 0700858-17.2025.8.07.0010 0708174-96.2025.8.07.0005 0706659-16.2022.8.07.0010 0706253-18.2024.8.07.0012 0724595-79.2025.8.07.0000 0724997-63.2025.8.07.0000 0702412-75.2025.8.07.0013 0002491-31.2016.8.07.0007 0000833-68.2018.8.07.0017 0725146-59.2025.8.07.0000 0700868-88.2025.8.07.0001 0725371-79.2025.8.07.0000 0725473-04.2025.8.07.0000 0738573-28.2022.8.07.0001 0718701-72.2023.8.07.0007 0725613-38.2025.8.07.0000 0725930-36.2025.8.07.0000 0709394-66.2024.8.07.0005 0726060-26.2025.8.07.0000 0726120-96.2025.8.07.0000 0726143-42.2025.8.07.0000 0712365-29.2021.8.07.0005 0726300-15.2025.8.07.0000 0701663-10.2024.8.07.0008 0704134-59.2025.8.07.0009 0716711-64.2023.8.07.0001 0726630-12.2025.8.07.0000 0726642-26.2025.8.07.0000 0717320-53.2024.8.07.0020 0726787-82.2025.8.07.0000 0726871-83.2025.8.07.0000 0708955-27.2025.8.07.0003 0726938-48.2025.8.07.0000 0726941-03.2025.8.07.0000 0710186-95.2025.8.07.0001 0727039-85.2025.8.07.0000 0727050-17.2025.8.07.0000 0727203-50.2025.8.07.0000 0727243-32.2025.8.07.0000 0727665-07.2025.8.07.0000 0727699-79.2025.8.07.0000 0727931-91.2025.8.07.0000 0728111-10.2025.8.07.0000 0728205-55.2025.8.07.0000 0728213-32.2025.8.07.0000 0728924-37.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 12 de agosto de 2025, às 13:41:51. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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                                            01/09/2025 10:58 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            15/08/2025 02:16 Publicado Ementa em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 14:48 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
 
 CRIMES CONTRA A HONRA.
 
 CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
 
 AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
 
 REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME MANTIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeitou queixa-crime que denunciava os crimes de calúnia e difamação.
 
 O juízo de origem fundamentou a rejeição na ausência de justa causa, diante da inexistência de dolo específico (animus caluniandi e animus diffamandi) e da ausência de imputação de fato determinado não criminoso.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Verificar se a queixa-crime apresenta justa causa suficiente para o exercício da ação penal.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A justa causa para a ação penal exige elementos mínimos que indiquem o fumus comissi delicti, consistentes em indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e respectiva doutrina. 4.
 
 A configuração dos crimes de calúnia e difamação exige a presença do dolo específico — animus caluniandi e animus diffamandi —, cuja ausência flagrante autoriza o indeferimento da inicial, sem necessidade de dilação probatória. 5.
 
 A ausência de imputação de fato determinado não criminoso impede a tipificação do crime de difamação. 6.
 
 A intensidade da ofensa eventualmente causada à honra do querelante não atinge o grau necessário à tutela penal, restando preservada a possibilidade de reparação na esfera cível, à luz dos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade do Direito Penal.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 7.
 
 Recurso desprovido.
 
 Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 138 e 139; CPP, arts. 41 e 395, III.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 234.134/MT, Rel.
 
 Min.
 
 Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06.11.2012, DJe 16.11.2012; STJ, APn nº 881/DF, Rel.
 
 Min.
 
 Og Fernandes, Corte Especial, j. 15.08.2018, DJe 21.08.2018.
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                                            12/08/2025 21:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 15:30 Conhecido o recurso de GELSON KLEBER DOS SANTOS - CPF: *45.***.*45-72 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            12/08/2025 13:52 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/07/2025 17:39 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            17/07/2025 13:46 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            17/07/2025 13:46 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            16/07/2025 16:30 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 16:51 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA 
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                                            07/07/2025 16:26 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/06/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 17:39 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 17:39 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal 
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                                            12/06/2025 15:09 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 15:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            12/06/2025 15:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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