TJDFT - 0707028-48.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 07:30
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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05/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 05:18
Recebidos os autos
-
30/06/2024 05:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 13:10
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL O PARAISO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 11:00
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707028-48.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL O PARAISO EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada.
Sem honorários, pois certamente já foram adimplidos no pagamento extrajudicial efetuado.
Do contrário a parte exequente faria menção em sua manifestação.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL O PARAISO - CNPJ: 09.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 09:05
Recebidos os autos
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11/10/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Em razão do acordo celebrado entre as partes, com base no artigo 922 do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor à devedora para que esta cumpra, voluntariamente, a obrigação, no caso até o dia 17/12/2023.
Promova-se a expedição de ofício de transferência eletrônica dos valores depositados aos ID´s 141569903 e 142303756, nos valores de R$ 17.120,14 e R$ 3.549,97, respectivamente, para a Dra.
Dalvijania Nunes Dutra, Banco do Brasil, Agência 4598-5, conta corrente 56125-8, ou CPF/PIX *80.***.*94-34 (procuração com poderes para receber e dar quitação ao ID 64950651).
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, em até 15 (quinze) dias, informe se houve o adimplemento integral da obrigação, a fim de que a execução seja extinta, em razão do pagamento, e/ou tenha o seu regular prosseguimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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31/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:01
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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15/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:09
Outras decisões
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27/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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09/02/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:50
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:56
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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14/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2022 10:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:55
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO COELHO - CPF: *99.***.*25-91 (REVEL)
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09/11/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/10/2022 00:12
Publicado Edital em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:09
Expedição de Edital.
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23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Termo.
-
19/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/09/2022 11:15
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 08:40
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL O PARAISO em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 08:36
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:44
Expedição de Alvará.
-
10/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 12:10
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2021 06:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/11/2021 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/11/2021 13:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/11/2021 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL O PARAISO em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 17/09/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 08:43
Recebidos os autos
-
29/07/2021 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 09:34
Recebidos os autos
-
30/06/2021 09:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2021 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2021 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/06/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
22/06/2021 18:51
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 18/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 21:41
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:41
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2021 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL O PARAISO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:05
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:08
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 00:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2021 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL O PARAISO em 23/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 09:20
Recebidos os autos
-
12/03/2021 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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19/01/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 18:01
Mandado devolvido dependência
-
20/12/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 18:45
Juntada de Certidão
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04/12/2020 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 20:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
30/11/2020 20:04
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 30/11/2020 15:30 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2020 14:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
19/11/2020 08:53
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2020 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 19:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 19:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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14/10/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 19:28
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 30/11/2020 15:30
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14/10/2020 13:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
14/10/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
14/10/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 18:20
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2020 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2020 15:29
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:40
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 09:52
Recebidos os autos
-
07/07/2020 09:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2020 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 12:51
Recebidos os autos
-
09/06/2020 12:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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