TJDFT - 0752989-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:33
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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09/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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02/09/2025 20:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 20:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 16:25
Desentranhado o documento
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13/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2025 20:10
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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21/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:01
Expedição de Autorização.
-
03/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752989-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MIRIAN CRUZ OLIVEIRA ALENCAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
18/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MIRIAN CRUZ OLIVEIRA ALENCAR em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 20:17
Recebidos os autos
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22/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752989-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIRIAN CRUZ OLIVEIRA ALENCAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
02/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752989-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIRIAN CRUZ OLIVEIRA ALENCAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão ID 202191653.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:18
Outras decisões
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27/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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