TJDFT - 0759270-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:51
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou contraditório a justificar a utilização do presente recurso integrativo.
O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante quanto aos termos da sentença.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 19:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:51
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:44
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/03/2025 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 19:13
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/12/2024 12:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/11/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759270-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEDERMY CHRISTIEM CERQUEIRA DE PAULA TESSARI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
05/10/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759270-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEDERMY CHRISTIEM CERQUEIRA DE PAULA TESSARI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:34
Outras decisões
-
09/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759270-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEDERMY CHRISTIEM CERQUEIRA DE PAULA TESSARI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para apresentação de comprovante de residência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759270-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEDERMY CHRISTIEM CERQUEIRA DE PAULA TESSARI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Tendo em vista a ausência de documento de identificação e procuração, que prejudicou a conferência dos dados, DE ORDEM, fica a parte autora intimada para juntar aos autos documento de identificação completo (verso e anverso) e a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de julho de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
15/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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