TJDFT - 0709483-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709483-50.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALMERINDA MACHADO FIGUEIREDO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 249404926.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 10:40:37.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
10/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:38
Juntada de Petição de laudo
-
06/08/2025 18:46
Juntada de Petição de comprovante
-
06/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:56
Outras decisões
-
29/05/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:13
Outras decisões
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:14
Outras decisões
-
24/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:22
Outras decisões
-
24/03/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/03/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709483-50.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALMERINDA MACHADO FIGUEIREDO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 227175103.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:23:43.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
25/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:56
Nomeado perito
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:32
Outras decisões
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2024 11:05.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 11:05.
-
08/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:50
Outras decisões
-
04/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:52
Outras decisões
-
19/08/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709483-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) REQUERENTE: ALMERINDA MACHADO FIGUEIREDO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Altere-se o valor da causa para R$5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) (ID 198831468).
De outro turno, a Requerente é servidora pública já aposentada desde 2010 pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF.
Sendo assim, a Lei Distrital nº 769/2008, em seu art. 4º, §1º, criou o IPREV/DF- Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal como órgão responsável pelo pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários, modo pelo qual, mantenho a decisão de ID 204275067 no que se refere à integração do polo passivo da lide.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, manifeste a parte autora sobre o Ofício acostado ao ID 204908801, que indica o cumprimento da medida liminar deferida.
Intimem-se.
Ao CJU - Exclua a SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Alterar o valor da causa para R$5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) (ID 198831468).
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709483-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) REQUERENTE: ALMERINDA MACHADO FIGUEIREDO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial precisa ser emendada.
Faculto, portanto, a emenda à peça inicial para que a requerente altere o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido – valores que pretende receber a título de diferenças de aposentadoria integral.
Ainda, esclareço que no âmbito do Distrito Federal há entidade autárquica autônoma responsável por gerir os benefícios de aposentadoria – o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF).
No entanto, mencionado Instituto não foi inserido no polo passivo, a revelar deficiência na petição inicial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que promova a integração do litisconsorte passivo necessário à lide, na dicção do art. 114 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento.
Intime-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ALMERINDA MACHADO FIGUEIREDO em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ALMERINDA MACHADO FIGUEIREDO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:39
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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