TJDFT - 0755699-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:14
Expedição de Autorização.
-
25/07/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 15:09
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:34
Homologada a Transação
-
17/06/2025 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:12
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:50
Declarada decadência ou prescrição
-
02/09/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755699-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA APRESENTACAO BASILIA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:25
Outras decisões
-
02/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754739-22.2024.8.07.0016
Niedja Maria Nogueira de Figueiredo
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 17:27
Processo nº 0713684-85.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 15:43
Processo nº 0728501-14.2024.8.07.0000
Jose Rabelo de Souza Junior
Advocacia Fontes Advogados Associados S/...
Advogado: Kuimbely Cruz Brasil
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 15:07
Processo nº 0707723-51.2019.8.07.0015
Massa Falida de Upu Comercio e Servico D...
Massa Falida de Upu Comercio e Servico D...
Advogado: Daniel Souza Volpe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 22:16
Processo nº 0755699-75.2024.8.07.0016
Maria da Apresentacao Basilia de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 16:34