TJDFT - 0728817-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 06:10
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728817-92.2022.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ALICIO BORDE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:17:56.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ALICIO BORDE em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:07
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ALICIO BORDE em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/06/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:08
Gratuidade da justiça não concedida a ALICIO BORDE - CPF: *34.***.*23-00 (AUTOR).
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21/05/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/05/2024 23:58
Juntada de Certidão
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21/05/2024 23:55
Processo Reativado
-
19/10/2022 16:32
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para uma das Varas Cíveis de Palmas/TO
-
19/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 10:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:07
Declarada incompetência
-
08/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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