TJDFT - 0754714-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:44
Outras decisões
-
07/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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22/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:55
Expedição de Autorização.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 16:50
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754714-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 204119169, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
20/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754714-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:34
Outras decisões
-
28/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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