TJDFT - 0729778-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:52
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729778-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO NAVARRO MACHADO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 12:29:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2024 17:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
29/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:30
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713872-32.2024.8.07.0001
Laianne Freire de Souza
Jose Fernandes Cavalcanti Filho
Advogado: Renan Ribeiro Ventura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 17:56
Processo nº 0701622-04.2024.8.07.0021
Condominio 59
Adriana Araujo Azevedo
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 17:45
Processo nº 0702319-25.2024.8.07.0021
Condominio 65
Janaina de Camargo Alves
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 14:50
Processo nº 0729778-17.2024.8.07.0016
Eduardo Navarro Machado Filho
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 12:28
Processo nº 0726879-62.2022.8.07.0001
Brasal Refrigerantes S/A
Gabriela Soares de Souza 07722433103
Advogado: Frederico Augusto Borges Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 16:12