TJDFT - 0703310-40.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:59
Recebidos os autos
-
02/09/2025 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA VEIGA GONCALVES em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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05/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703310-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA VEIGA GONCALVES REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
26/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
21/01/2025 14:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 04:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 04:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 21:44
Recebidos os autos
-
12/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA VEIGA GONCALVES - CPF: *34.***.*00-49 (REQUERENTE).
-
12/10/2024 21:44
Outras decisões
-
27/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703310-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA VEIGA GONCALVES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL, como já pontuado na decisão de emenda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
18/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703310-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA VEIGA GONCALVES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora não cumpriu integralmente as disposições constantes da Decisão de ID 202472669, notadamente no que tange ao item 5.
Assim, concedo derradeira oportunidade para que junte aos autos seus extratos bancários relativos ao período da contratação (12.9.2018), com vistas a comprovar o valor recebido em decorrência do negócio.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
16/08/2024 22:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:33
Outras decisões
-
06/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
16/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:44
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/06/2024 23:45
Recebidos os autos
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24/06/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/06/2024 20:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Declarada incompetência
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05/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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