TJDFT - 0705863-06.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:32
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
17/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705863-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS EXECUTADO: LUCILENE TEODOZIO ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705863-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS EXECUTADO: LUCILENE TEODOZIO ALVES DESPACHO Junte o Exequente, no prazo de 5 dias, prova do alegado ao ID 166599110.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
26/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
26/07/2023 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:14
Decorrido prazo de LUCILENE TEODOZIO ALVES em 15/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:19
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/05/2023 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740892-84.2023.8.07.0016
Renee Nazare Pinto Morais
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Renee Nazare Pinto Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 16:57
Processo nº 0701144-33.2023.8.07.0020
Marcelo Nogueira Gomes de Jesus
Ely Abreu Fernandes
Advogado: Kelly Cristina Coimbra de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 18:49
Processo nº 0712532-52.2021.8.07.0003
Joelson Oliveira de Souza
Delta Industria Ceramica S/A
Advogado: Paulo Roberto Zugliani Toniato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2021 15:15
Processo nº 0700651-86.2023.8.07.0010
Edvar Bezerra de Moura
Caixa Beneficente dos Bombeiros Militare...
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 17:05
Processo nº 0708046-12.2017.8.07.0020
Sulivan Charlei de Miranda Leite
Empreendimentos Imobiliarios Damha - Cid...
Advogado: Rafael Brandao Gueiros Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2017 17:46