TJDFT - 0712261-66.2019.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:02
Outras decisões
-
02/06/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/05/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:11
Arquivado Provisoramente
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712261-66.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO DA COSTA DAMIANIK FILHO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição e o pedido de id. 212103287, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se, inclusive a parte exequente de que, caso não haja manifestação após o prazo da suspensão, o feito será extinto.
Sexta-feira, 27 de Setembro de 202409:41:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
07/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712261-66.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO DA COSTA DAMIANIK FILHO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição e o pedido de id. 212103287, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se, inclusive a parte exequente de que, caso não haja manifestação após o prazo da suspensão, o feito será extinto.
Sexta-feira, 27 de Setembro de 202409:41:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
01/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712261-66.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO DA COSTA DAMIANIK FILHO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para se manifestar sobre as certidões do oficial de justiça de ids 205114787 e 205116795, bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:39:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
24/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:42
Outras decisões
-
16/09/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/09/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0712261-66.2019.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: JOAO DA COSTA DAMIANIK FILHO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência das diligências realizadas, devendo apresentar o completo endereço da parte executada e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (dez) dias.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2024 14:37:14.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
27/08/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:03
Deferido o pedido de JOAO DA COSTA DAMIANIK FILHO - CPF: *41.***.*36-95 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0712261-66.2019.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: JOAO DA COSTA DAMIANIK FILHO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024 13:47:35.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
19/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:24
Deferido o pedido de JOAO DA COSTA DAMIANIK FILHO - CPF: *41.***.*36-95 (REQUERENTE).
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17/07/2024 19:24
Outras decisões
-
11/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712261-66.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO DA COSTA DAMIANIK FILHO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em id 195653458, foi determinado o bloqueio de valores para o pagamento do débito (R$ 14.565,24).
O bloqueio foi parcialmente frutífero (R$ 335,64), sendo que referida quantia foi transferida em credor (id 202221160).
Assim, considerando que não houve a quitação do débito, revogo a sentença de id 202915021.
No mais, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:52:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
10/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:29
Outras decisões
-
09/07/2024 04:11
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 19:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:38
Outras decisões
-
22/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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22/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/05/2024 19:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/05/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 07:51
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 08:24
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 08:23
Transitado em Julgado em 11/10/2021
-
26/09/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/01/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 20:35
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 16:19
Recebidos os autos
-
03/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/12/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 17:18
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
09/11/2021 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2021 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 09:46
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/10/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2021 13:39
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/10/2021 07:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DA SILVA - CPF: *47.***.*44-34 (REU) em 11/10/2021.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEOTONIO DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:24
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/08/2021 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 20:23
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/06/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA DAMIANIK FILHO em 05/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:57
Recebidos os autos
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19/04/2021 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2021 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/01/2021 12:15
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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21/12/2020 14:31
Recebidos os autos
-
21/12/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 22:15
Juntada de Certidão
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05/08/2020 22:13
Juntada de Certidão
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05/08/2020 22:11
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 18:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:27
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/03/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 17:19
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:28
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA DAMIANIK FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2020 00:04
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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09/01/2020 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/01/2020 15:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 15:56
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/12/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/12/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 15:10
Recebidos os autos
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16/12/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/12/2019 23:22
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/12/2019 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2019 18:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/12/2019 17:01
Recebidos os autos
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10/12/2019 17:01
Declarada incompetência
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10/12/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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