TJDFT - 0708599-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
09/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708599-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLYNGTON ROSA MOREIRA REQUERIDO: PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor indicado no ID 210818698 para a conta da ré, informada no ID 21233658.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 22:02
Outras decisões
-
30/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2024 01:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 22:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 22:57
Outras decisões
-
18/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708599-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLYNGTON ROSA MOREIRA REQUERIDO: PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência acerca do noticiado no ID 208430418 e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 22:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:00
Outras decisões
-
29/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:03
Outras decisões
-
02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708599-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLYNGTON ROSA MOREIRA REQUERIDO: PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da petição id. 202662118 e requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:23
Outras decisões
-
09/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de WELLYNGTON ROSA MOREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 21:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:56
Outras decisões
-
15/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:46
Deferido o pedido de WELLYNGTON ROSA MOREIRA - CPF: *62.***.*13-49 (REQUERENTE).
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07/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:55
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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