TJDFT - 0700929-49.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:36
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NATALIA MARIA FARIAS BARROZO em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
CONSULTA EM ONCOLOGIA CLÍNICA.
LEI N.º 12.732/2012.
ENUNCIADO N.º 93 DO CNJ.
INÍCIO DO TRATAMENTO.
PREVALÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NA LEI FEDERAL. 1.
O direito à saúde tem altitude constitucional, nos termos do que dispõe o art. 196 da Carta Magna.
No mesmo sentido, os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em tais regramentos, portanto, o direito à saúde está erigido como fundamental.
Disso decorre a obrigação do Estado de adotar as medidas necessárias a fim de assegurar a saúde de seus cidadãos. 2.
No caso de neoplasia maligna devem ser observados os parâmetros da Lei n.º 12.732/2012 em contraponto ao disposto no Enunciado n.º 93 do CNJ, notadamente em relação ao prazo para início do tratamento. 3.
Hipótese em que a Agravante, de 60 (anos) anos idade, possui diagnóstico de Carcinomatose Peritoneal (Câncer disseminado no peritônio), inserida no sistema de regulação em 24/3/2024. 4.
Observância dos requisitos estabelecidos nos Enunciados n.º 3, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 28, 29, 32, 47, 51, 60, 67, 76,85, 92 e 93.
Interpretação sistemática e teleológica. 5.
Agravo de Instrumento CONHECIDO e PROVIDO.
Decisão interlocutória reformada para confirmar a decisão monocrática que antecipou os efeitos da tutela recursal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. -
11/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:33
Conhecido o recurso de NATALIA MARIA FARIAS BARROZO - CPF: *76.***.*27-68 (AGRAVANTE) e provido
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05/07/2024 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 18:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2024 13:30
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/06/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/06/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de NATALIA MARIA FARIAS BARROZO em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DE DEMANDAS-NJUD - SES/DF em 09/05/2024 12:10.
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10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO DF em 09/05/2024 12:10.
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10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO DF em 09/05/2024 12:10.
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09/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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04/05/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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