TJDFT - 0713792-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:35
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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21/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:14
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA.
ART. 373, §1º, do CPC.
POSSIBILIDADE. 1.
Verificada a existência de correlação entre a causa de pedir recursal e a fundamentação exposta na decisão agravada, bem assim entre àquela e o pedido de reforma do julgado, reputa-se preenchido o requisito referente à dialeticidade recursal. 2.
Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, incumbe ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
No entanto, tal dispositivo, em seu parágrafo primeiro, consagra a teoria dinâmica do ônus probatório, pela qual o julgador, observando a maior facilidade ou excessiva dificuldade de uma das partes em produzir a prova, poderá inverter a carga probante, quando entender necessário. 3.
Comprovado que o réu é quem possui maior facilidade para a produção das provas necessárias à elucidação dos fatos narrados na inicial, escorreita a decisão que determinou a distribuição dinâmica do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
05/07/2024 20:35
Conhecido o recurso de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/07/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 14:53
Recebidos os autos
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10/05/2024 20:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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08/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:37
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/04/2024 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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