TJDFT - 0721690-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:44
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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23/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721690-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO VIEIRA CURVELO REU: VALDEIR OLIVEIRA DA GRACA, VALCIR OLIVEIRA DA GRACA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Ademais, já fora realizada por este Juízo pesquisa de endereço da parte requerida junto aos sistemas informatizados disponíveis (ID 210034290), sem que tivesse obtido êxito na localização de endereço diverso daqueles já diligenciados nos autos.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/09/2024 19:55
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:55
Extinto o processo por negligência das partes
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18/09/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/09/2024 10:07
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA CURVELO - CPF: *36.***.*86-47 (AUTOR) em 17/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA CURVELO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721690-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO VIEIRA CURVELO REU: VALDEIR OLIVEIRA DA GRACA, VALCIR OLIVEIRA DA GRACA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente, na petição de ID 209631773, de pesquisa do atual endereço das partes requeridas nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Entretanto, em consulta aos referidos sistemas, não foram encontrados endereços diversos daqueles indicados na inicial.
Desse modo, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço das partes rés, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
05/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:22
Deferido o pedido de LEONARDO VIEIRA CURVELO - CPF: *36.***.*86-47 (AUTOR).
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02/09/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/08/2024 22:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/08/2024 22:02
Recebidos os autos
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27/08/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 22:02
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 22:02
Desentranhado o documento
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27/08/2024 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/08/2024 19:41
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/08/2024 02:55
Recebidos os autos
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27/08/2024 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721690-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO VIEIRA CURVELO REU: VALDEIR OLIVEIRA DA GRACA, VALCIR OLIVEIRA DA GRACA DECISÃO Considerando-se a semelhança entre os nomes das partes requeridas, foi realizada, de ofício, pesquisa à Receita Federal e ao RENAJUD, que seguem anexas ao decisum.
Frisa-se que a consulta identificou o réu: VALDEIR OLIVEIRA DA GRACA - CPF: *72.***.*50-52, como o CONDUTOR do automóvel que colidiu com o carro do autor no dia dos fatos; e o réu VALCIR OLIVEIRA DA GRACA - CPF: *34.***.*82-00, como sendo o PROPRIETÁRIO do aludido automóvel.
O esclarecimento é necessário, diante da constatação de que os réus não foram adequadamente qualificados na petição inicial, tendo sido atribuído o mesmo CPF aos dois requeridos, não sendo mencionado, ainda, quais seriam: o condutor e o proprietário do veículo.
Tais os fatos, seguem anexas as consultas mencionadas.
Citem-se e intimem-se as partes requeridas nos endereços constantes da exordial.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
12/07/2024 19:38
Recebidos os autos
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12/07/2024 19:38
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/07/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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