TJDFT - 0724686-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724686-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: JEEFFRIE JAMMES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 204266099).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 204266099 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/07/2024 18:42
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:23
Homologada a Transação
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16/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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16/07/2024 13:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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22/06/2024 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2024 15:41
Outras decisões
-
18/06/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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