TJDFT - 0700680-15.2018.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
26/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:15
Outras decisões
-
17/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:19
Outras decisões
-
17/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 07:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
22/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:11
Outras decisões
-
13/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 23:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:55
Outras decisões
-
31/07/2024 23:55
em cooperação judiciária
-
10/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:57
Indeferido o pedido de ADRIANA ALVES DE SOUZA - CPF: *03.***.*78-04 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DILZA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a existência de procedimento especial para a homologação de testamento, indefiro o requerimento da petição de ID 193713212 por ausência de interesse processual, tendo em vista a flagrante inadequação procedimental da referida homologação nos autos de um cumprimento de sentença.
Assim, promova a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o andamento do feito.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:39
Outras decisões
-
16/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:44
Outras decisões
-
19/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DILZA MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO A exequente busca a suspensão do processo por convenção das partes para cumprimento da obrigação de forma voluntária.
Dê-se vista à executada para manifestar-se sobre a petição de ID 182283985, especialmente quanto ao pedido de suspensão pelo prazo de 2 (dois) meses.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/11/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DILZA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Em petição de ID 172655222, a parte autora propõe uma alteração considerável dos pedidos originalmente dispostos na petição inicial de cumprimento de sentença.
Assim, a fim de permitir o desenvolvimento do contraditório e manter o feito saneado, determino que a parte autora emende a petição de cumprimento de sentença para: (i) apresentar nova petição inicial, constando os novos pedidos apresentados na petição de ID 172655222; (ii) manifestar-se sobre a petição de ID 167722743.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/09/2023 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/08/2023 00:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANA ALVES DE SOUZA REU: DILZA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Em petição de ID 152067078, a parte exequente requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Porém, de acordo com a cláusula sexta o acordo homologado de ID 23186895, não seria mais possível a cobrança de perdas e danos, tendo em vista a a impossibilidade de reclamar pelos danos morais ou materiais relativos aos fatos.
Ademais, pugna por tutela cautelar de desocupação do imóvel, apesar de requerer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, havendo aparente contradição.
Assim, determino que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) esclareça o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos frente ao disposto na cláusula sexta do acordo de ID 23186895; (ii) esclareça o pedido cautelar de desocupação do imóvel diante do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista a aparente incompatibilidade.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:07
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/03/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA ALVES DE SOUZA - CPF: *03.***.*78-04 (AUTOR).
-
14/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2020 14:16
Transitado em Julgado em 10/03/2020
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 06/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Sentença em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:03
Publicado Sentença em 11/02/2020.
-
10/02/2020 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 17:56
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 04/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:06
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/02/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/02/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 20:32
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
26/12/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2019 12:03
Recebidos os autos
-
22/12/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2019 23:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 23:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 10:54
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 04:55
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 22:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 22:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:32
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 20/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 06:18
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 04:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 04:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 13:53
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 15:22
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 27/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 10:56
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 18:17
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 12:36
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:45
Recebidos os autos
-
31/05/2019 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/05/2019 18:02
Processo Desarquivado
-
28/05/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:50
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 15:28
Recebidos os autos
-
12/04/2019 05:11
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/04/2019 12:20
Processo Desarquivado
-
10/04/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 21:14
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2018 05:28
Publicado Sentença em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 15:33
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:33
Homologada a Transação
-
27/09/2018 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
26/09/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
26/09/2018 18:15
Audiência Conciliação realizada - 26/09/2018 13:30
-
20/09/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
15/08/2018 11:59
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 13:38
Audiência conciliação designada - 26/09/2018 13:30
-
08/08/2018 03:22
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 14:22
Recebidos os autos
-
03/08/2018 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 03:48
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
28/06/2018 17:44
Recebidos os autos
-
19/06/2018 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
19/06/2018 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2018 17:05
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2018 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 14:46
Recebidos os autos
-
19/03/2018 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
16/03/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 13:06
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 13/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 02:44
Publicado Despacho em 06/03/2018.
-
05/03/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 14:16
Recebidos os autos
-
01/03/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 18:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
28/02/2018 18:20
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
28/02/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
28/02/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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