TJDFT - 0714414-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:40
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA OLIVEIRAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:45
Outras decisões
-
24/02/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
11/02/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA OLIVEIRAS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714414-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WILCELLY MACHADO DA SILVA REU: FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA OLIVEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:10
Decretada a revelia
-
10/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:00
Decorrido prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA OLIVEIRAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:17
Outras decisões
-
25/07/2024 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714414-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR, WILCELLY MACHADO DA SILVA REU: FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA OLIVEIRAS LTDA, PATRICIA EVANGELISTA DAS OLIVEIRAS, VILMAR CASTILHO DAS OLIVEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de: a) excluir ou justificar a legitimidade do Sr.
GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR para figurar no polo ativo, haja vista que a cláusula quarta do Distrato Social prevê como responsável pelo ativo e passivo da empresa WG SAUDE VETERINARIA LTDA tão somente a sócia WILCELLY MACHADO DA SILVA; b) retificar o polo passivo da lide, posto que não demonstrada a presença dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica da tomadora de serviços FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA OLIVEIRAS LTDA.
A emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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