TJDFT - 0709287-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709287-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIRA ALVES FERNANDES OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O débito foi devidamente quitado, nos termos da decisão de id. 201123510.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:48
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:45
Outras decisões
-
20/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/06/2024 13:32
Processo Desarquivado
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20/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:19
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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07/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:42
Homologada a Transação
-
05/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:23
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:23
Outras decisões
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06/05/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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