TJDFT - 0705775-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2025 17:33
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 12:19
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:15
Deferido o pedido de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR - CPF: *56.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
08/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:46
Deferido o pedido de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR - CPF: *56.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 06:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 06:49
Deferido o pedido de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR - CPF: *56.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
21/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 22:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:29
Deferido o pedido de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR - CPF: *56.***.*73-87 (REQUERENTE).
-
11/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Atente-se a parte autora que os honorários advocatícios previsto no artigo 523, § 1° do CPC apenas são devidos após transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Portanto, concedo prazo de 5 dias para que a parte autora apresente nova planilha.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 17:50
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, nego-lhes provimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.768,00, corrigidos monetariamente desde a data do inadimplemento (13/01/2023), pelo INPC, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 07:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 17:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:39
Deferido o pedido de JOSE ELIAS FERNANDES JUNIOR - CPF: *56.***.*73-87 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/01/2024 08:26
Juntada de Petição de intimação
-
25/01/2024 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 10:22
Processo nº 0761950-12.2024.8.07.0016
Luiz Gonzaga Costa
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 23:39
Processo nº 0761953-64.2024.8.07.0016
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1ª instância - TJDFT
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Processo nº 0761953-64.2024.8.07.0016
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Alinete Vieira de Oliveira
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 14:41