TJDFT - 0752991-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:08
Juntada de guia de recolhimento
-
07/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 13:36
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 14:28
Juntada de carta de guia
-
04/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
04/07/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/07/2025 23:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 23:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:29
Juntada de carta de guia
-
03/06/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
28/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:12
Juntada de guia de recolhimento
-
13/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0752991-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE WANDERSON DO NASCIMENTO, MATHEUS GUIMARAES LEAL DA SILVA DECISÃO Recebo os apelos de IDS n. 208525166 e 208528843 dos sentenciados.
Dê-se vista dos autos às Defesas para apresentarem razões recursais.
Após, ao Ministério Público para oferecer as contrarrazões.
Juntadas as razões e contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TJDFT com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
26/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/08/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados JOSÉ WANDERSON DO NASCIMENTO e MATHEUS GUIMARAES LEAL DA SILVA, como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei n.º 11.343/2006.1- Denunciado: JOSÉ WANDERSON DO NASCIMENTONa terceira fase de aplicação da pena, diante do histórico criminoso dos sentenciados (reincidente), deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, tornando a reprimenda definitiva em 06 anos e 05 meses de reclusão e 550 dias-multa.2- Denunciado: MATHEUS GUIMARAES LEAL DA SILVANa terceira fase de aplicação da pena, diante do histórico criminoso do sentenciado (reincidente e com maus antecedentes), deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, tornando a reprimenda definitiva em 07 anos de reclusão e 600 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições dos acusados, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Impende ressaltar que esta Magistrada adota o sistema bifásico quando da aplicação da pena multa.
Assim, não houve o aumento dessa pena em razão da agravante da reincidência.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que as penas privativas de liberdade impostas aos réus sejam cumpridas inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente e possuir antecedentes, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que o acusado JOSÉ WANDERSON DO NASCIMENTO recorra desta sentença em liberdade.Não permito que o acusado MATHEUS GUIMARAES LEAL DA SILVA recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. É importante ressaltar que o réu permaneceu foragido durante boa tarde da instrução processual e ainda persistem as mesmas razões que justificaram a decretação da sua segregação preventiva (ID n. 185413340).
Neste momento, faço remissão aos fundamentos dessas decisões e os adoto como parte desta sentença.Custas pelos sentenciados.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.Determino o perdimento do bem apreendido (item 05 - ID n. 182828950) em favor da União, os quais poderão ser encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.Oficie-se ao Juízo da VEP informando sobre as condenações.Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 71, §2º, do Código Eleitoral - para os fins do artigo 15, inciso III da CF/88), oficie-se ao INI, extraindo-se, incontinenti, a carta de sentença, remetendo-a ao digno juízo da VEPEMA, para cumprimento.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
14/08/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 23:28
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 23:26
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0752991-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE WANDERSON DO NASCIMENTO, MATHEUS GUIMARAES LEAL DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 15 de julho de 2024.
LAISE BUENO AZEVEDO 5ª Vara de Entorpecentes do DF -
15/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
14/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 11:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/07/2024 11:34
Outras decisões
-
14/07/2024 07:18
Juntada de laudo
-
13/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 16:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/07/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/07/2024 15:24
Decretada a revelia
-
01/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:13
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:23
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:16
Publicado Edital em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:37
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/01/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
05/01/2024 11:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/01/2024 15:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 12:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/12/2023 12:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
29/12/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 11:20
Juntada de gravação de audiência
-
29/12/2023 10:28
Juntada de Certidão - sepsi
-
29/12/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 20:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 10:45
Juntada de laudo
-
28/12/2023 03:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/12/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/12/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709841-20.2021.8.07.0018
Maria Odete Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 11:09
Processo nº 0707349-50.2024.8.07.0018
Marlene Alves Botelho Amaral
Distrito Federal
Advogado: Clauberto Bendes de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 15:43
Processo nº 0705067-10.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 11:10
Processo nº 0752991-34.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gabriel Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 17:19
Processo nº 0752991-34.2023.8.07.0001
Matheus Guimaraes Leal da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gabriel Gomes da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 10:45