TJDFT - 0715459-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
29/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715459-09.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico a tentativa de expedição de alvará sem êxito, conforme impressão da tela do sistema Bankjus abaixo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para retificar e/ou ratificar os dados bancários fornecidos, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 10:06:08.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
29/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715459-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's nº 192255938 e 192258597).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 203513593, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:57
Outras decisões
-
04/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:54
Deferido o pedido de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO - CPF: *65.***.*07-53 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:42
Outras decisões
-
16/11/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 13:31
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/01/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO - CPF: *65.***.*07-53 (EXEQUENTE).
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30/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/09/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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