TJDFT - 0721115-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721115-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO REU: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO, em desfavor de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 73.630,06. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2025 16:04
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:20
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 11:16
Recebidos os autos
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05/07/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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04/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:53
Indeferido o pedido de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (REU)
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17/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:13
Deferido o pedido de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (REU).
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27/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:44
Indeferido o pedido de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA - CPF: *13.***.*33-34 (PERITO)
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29/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 22:34
Juntada de Petição de laudo
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31/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 28/03/2025 23:59.
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30/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:37
Deferido o pedido de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA - CPF: *13.***.*33-34 (PERITO).
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21/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:56
Outras decisões
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09/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 20:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:47
Nomeado perito
-
09/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:30
Nomeado perito
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07/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
24/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 17:18
Processo Desarquivado
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04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
15/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE ALMEIDA LEITE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/10/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:46
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2022 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 14:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2022 12:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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