TJDFT - 0745835-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745835-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIMAR DE MOURA DEL ESPOSTE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos.
Certifico, ainda, que não foi juntado aos autos a planilha de pagamento, o que impossibilita a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente e seu advogado.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, comprovado que o depósito pertence ao feito e considerando que a parte exequente já se manifestou conforme petição retro, bem como indicou a(s) conta(s) para liberação dos valores, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
12/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745835-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIMAR DE MOURA DEL ESPOSTE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos.
Certifico, ainda, que não foi juntado aos autos a planilha de pagamento, o que impossibilita a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente e seu advogado.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, comprovado que o depósito pertence ao feito e considerando que a parte exequente já se manifestou conforme petição retro, bem como indicou a(s) conta(s) para liberação dos valores, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
10/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:31
Outras decisões
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03/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2025 23:59.
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01/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/10/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/10/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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12/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Outras decisões
-
12/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/05/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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