TJDFT - 0708113-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de FABIO VENEGAS em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:35
Outras decisões
-
24/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de FABIO VENEGAS em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:34
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIO VENEGAS em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0708113-30.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelos RÉUS, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
31/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 07:50
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:50
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708113-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO VENEGAS REU: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, EDUARDO SBARAINI DESPACHO Converto o feito em diligência.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a petição de id. 210715586 e o documento anexo no prazo de 5 dias.
Com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024 21:14:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708113-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO VENEGAS REU: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, EDUARDO SBARAINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do andamento do feito, aguardem-se as demais respostas aos ofícios expedidos.
Dessa forma, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO VENEGAS em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708113-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO VENEGAS REU: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, EDUARDO SBARAINI DESPACHO Preliminarmente e sem prejuízo do andamento do feito, aguardem-se as respostas aos ofícios expedidos.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024 12:20:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIO VENEGAS em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 07:56
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708113-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO VENEGAS REU: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, EDUARDO SBARAINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se atingir a finalidade da tutela de urgência concedida, proceda-se à expedição de ofícios às exchanges (corretoras de criptomoedas/moeda digital) indicadas na petição retro, na busca de ativos financeiros em nome dos devedores, visto que não estão englobadas pelos sistemas conveniados (SISBAJUD).
Valor do débito: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Sem prejuízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica à contestação de Id. 204311430.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 09:52:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:30
Deferido o pedido de FABIO VENEGAS - CPF: *73.***.*65-56 (AUTOR).
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708113-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO VENEGAS REU: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, EDUARDO SBARAINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud na modalidade "Teimosinha" restou infrutífera.
A pesquisa alcançou a(s) parte(s) executada(s) SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA(32.***.***/0001-83); SBARAINI CAPITAL LTDA(41.***.***/0001-00); EDUARDO SBARAINI(*40.***.*26-10) e GUSTAVO BONINI GUEDES(*30.***.*30-30); .
De ordem, fica a parte requerente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 22:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:49
Outras decisões
-
20/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:57
Outras decisões
-
02/05/2024 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 17:34