TJDFT - 0733747-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:30
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733747-90.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SUELIR FRANCISCA DOS SANTOS SENTENÇA Por meio da petição de ID 202742801, a parte exequente apresentou contraproposta de transação envolvendo a quantia objeto do cumprimento de sentença, no valor remanescente do débito de R$ 6.567,61 (seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), já deduzida a quanto objeto de penhora anterior (RS 4.303,77).
Assim, propõe o pagamento por meio de 40 (quarenta) parcelas iguais de R$ 164,19, com início em 10/08/2024.
Devidamente intimada a se manifestar (ID 203846452), a executada concordou com os termos da transação proposta (ID 204994823).
Alvará judicial levantado no ID 204960747.
No movimento de ID 205256677 a exequente requereu a homologação da transação, com a consequente extinção da ação.
Na oportunidade, juntou aos autos os boletos bancários relativos às parcelas da transação (ID 205256683), a serem pagos pela executada. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
INTIME-SE a executada para retirar os boletos relativos ao acordo, acostados ao ID 205256683.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:24
Homologada a Transação
-
24/07/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:03
Outras decisões
-
17/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733747-90.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SUELIR FRANCISCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Certidão de ID 199514008, o prazo para impugnação da penhora encerrou em 13/06/2024.
Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no art. 854, §5º, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promovi a transferência do valor bloqueado (R$ R$ 4.315,10) para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do exequente SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, da quantia total penhorada, R$ 4.315,10, e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 202742801: Banco Itaú; Agência: 0654; Conta Corrente: 94532-8; CNPJ/Chave PIX: 01.***.***/0001-02. (SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA).
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ademais, intime-se o executado para manifestar acerca do ID 202742801.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:50
Outras decisões
-
03/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 01:03
Outras decisões
-
04/05/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:02
Outras decisões
-
03/04/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de SUELIR FRANCISCA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:45
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:25
Outras decisões
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2022 13:53
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
31/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:55
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:55
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:23
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de SUELIR FRANCISCA DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:00
Expedição de Edital.
-
14/01/2022 14:06
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/01/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2021 23:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2021 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2021 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2021 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/11/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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