TJDFT - 0728966-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA LOIOLA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela provisória, consubstanciada na pretensão de compelir o Distrito Federal a fornecer bomba de insulina denominada “Sistema Minimed 780G”, que possui registro na Anvisa, mas não é padronizada no Sistema Único de Saúde (SUS). 2.
Decisão de ID 62395862 deferiu a medida liminar pleiteada no recurso, para compelir o agravado a fornecer imediatamente o material solicitado.
Contra essa decisão, o Distrito Federal interpôs agravo interno (ID 63184236). 3.
A 3ª Procuradoria de Justiça Cível do MPDFT oficiou pelo conhecimento e provimento do recurso (ID 62305024).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se o Distrito Federal deve fornecer equipamento não padronizado pelo SUS, à luz do art. 300 do CPC, para criança portadora de diabetes tipo 1.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 6.
O laudo médico de ID 61518257 atesta a imprescindibilidade do equipamento, ao destacar que “a paciente já foi submetida aos melhores tratamentos”, mas persiste “o risco das hipoglicemias (...), que pode levar a lesões neurais graves, definitivas ou transitórias, e até à morte” (sic).
As Notas Técnicas NatJus ns. 244858 e 210522, de abrangência nacional, apontam a existência de evidências científicas do dispositivo para tratamento de portadores de diabetes tipo 1. 7.
A incapacidade econômico-financeira da paciente para custeio do material foi demonstrada, porque se trata de criança de 8 (oito) anos de idade, beneficiária de gratuidade de justiça.
O preenchimento, a princípio, dos requisitos previstos na tese fixada pelo c.
STJ no julgamento do Tema n. 106 denota a probabilidade do direito da agravante. 8.
O perigo de dano grave ou de difícil reparação decorre da inexistência, por ora, de alternativas terapêuticas eficazes no âmbito do Sistema Único de Saúde, o que pode recrudescer o quadro clínico da paciente.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso conhecido e provido.
Agravo interno prejudicado. -
16/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:14
Conhecido o recurso de F. L. D. S. - CPF: *93.***.*93-29 (AGRAVANTE) e provido
-
04/12/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
13/11/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 15:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de memoriais
-
29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 00:00
Edital
28ª SESSÃO ORDINÁRIA - MODALIDADE PRESENCIAL - 7TCV De ordem da Excelentíssima Senhora Desa.
SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 7ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333, realizar-se-á a sessão para julgamento PRESENCIAL dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na hipótese de sustentação oral, a inscrição deverá ser realizada mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe), sem prejuízo da possibilidade de inscrição na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível até o início da sessão (art. 109 do RITJDFT). Os pedidos requeridos mediante peticionamento deverão ser ratificados presencialmente na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível (Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333) até o início da sessão, nos termos do art. 109 do RITJDFT e Portaria GPR 242 de 08 de fevereiro de 2019, sob pena de indeferimento do pedido de sustentação. Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos, nos termos do art. 108, III, RITJDFT. Processo 0763928-29.2021.8.07.0016 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo R.
F.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo TISSIA PINHEIRO CAVALCANTI ALMEIDA - CE24984-AINGRID BARROS FEITOSA JUCA - CE25983-ASAULO PRUDENTE - CE44672-AVITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA - MG128288 Polo Passivo U.
L.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-ADANIEL ROCHA ARAUJO - DF46276-ALUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-ALUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-AVANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A Terceiros interessados LÉIA SOUTO PARENTELUKE SOUTO PARENTEMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707277-34.2022.8.07.0018 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-AANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-AVINICIUS DE MOURA XAVIER - DF31581-A Polo Passivo ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAOCIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DANIEL FERNANDO RIBEIRO CESAR - DF4794000ATHERCIO SOUZA SILVA - DF48788-AANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-AVINICIUS DE MOURA XAVIER - DF31581-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709333-45.2019.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CAMILA PAIM CUNHACALIANDRA PAIM CUNHACOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP ANDREA SABOIA FONSECA - DF23214-APAULO JUNIO OLIVEIRA GOMES - DF27212-AISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES EIRELICAMILA PAIM CUNHACALIANDRA PAIM CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP PAULO JUNIO OLIVEIRA GOMES - DF27212-AANDREA SABOIA FONSECA - DF23214-AHUGO LIMA SILVA - DF45273-AGLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-AHUGO LIMA SILVA - DF45273-AGLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-AHUGO LIMA SILVA - DF45273-AGLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A Terceiros interessados Processo 0703892-44.2023.8.07.0018 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERALBRENDA DE SOUZA OLIVEIRADANIELLA DE SOUZA VASCONCELOSVIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Polo Passivo VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - MEDISTRITO FEDERALBRENDA DE SOUZA OLIVEIRADANIELLA DE SOUZA VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Terceiros interessados Processo 0704256-21.2020.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ABRIGO BEZERRA DE MENEZESDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARINA LIMA NETO LACERDA - DF36284-ARODRIGO TELLES MERG - GO35063 Polo Passivo DISTRITO FEDERALABRIGO BEZERRA DE MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARINA LIMA NETO LACERDA - DF36284-ARODRIGO TELLES MERG - GO35063 Terceiros interessados Processo 0705456-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTAM.
L.
T.
M.
P.B.
T.
M.
P.TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo LATAM DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTA - DF19397-AWALTER DANTAS BAIA - SC16228-ACLYVIA MARIA BATISTA VIANA PATRIOTA - PE59830FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A.DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTAM.
L.
T.
M.
P.B.
T.
M.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FABIO RIVELLI - DF45788-ADYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTA - DF19397-AWALTER DANTAS BAIA - SC16228-ACLYVIA MARIA BATISTA VIANA PATRIOTA - PE59830 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705374-97.2022.8.07.0006 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JORGE DOS SANTOS AFONSOCAROLINA CAMPOS AFONSOGABRIELA CAMPOS AFONSOMARIA DE FATIMA GONCALVES GALDINO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL FERNANDO MENDES REGNIER MARQUES - DF65467-AMARIANA RABELLO MENDES HOHNE - DF65501-AMARIANA RABELLO MENDES HOHNE - DF65501-AFERNANDO MENDES REGNIER MARQUES - DF65467-ADANIELA AUGUSTO GUIMARAES - TO3912-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0730467-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/ACAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILMULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILMULTIPLAN PARKSHOPPING e Participações Ltda.
FELIPE ALVARENGA NEVES - DF59055-A Polo Passivo VIA VENETO ROUPAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RUI CORREA DE MELO - MG147450 Terceiros interessados Processo 0714731-25.2023.8.07.0020 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-AEDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687-ALUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836 Polo Passivo PRISCILA GUIMARAES FRANCISCOUNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MEDUNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-AJESSICA ANDRADE DE CASTRO - DF61721-ATATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO - DF24751-APAOLA CRISTINA DE MOURA SALES - DF77312LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836 Terceiros interessados Processo 0703161-72.2023.8.07.0010 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ESPOLIO DE PAULO ANTONIO DE ARAUJOEDUARDO SILVA FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A Polo Passivo IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO ALENCAR DE MATOS - DF45251-ALEANDRO RODRIGUES SILVA - DF68410-A Terceiros interessados Processo 0707370-78.2023.8.07.0012 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIA DE LOURDES CARVALHO DO NASCIMENTOITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUARACI DAVID - DF25446-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.MARIA DE LOURDES CARVALHO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-ALUIZ GUARACI DAVID - DF25446-A Terceiros interessados Processo 0732148-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo AZEVEDO E AZEVEDO RECONDICIONAMENTO DE MOTORES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo VICTOR RIOS ALVES - DF63171-A Polo Passivo EMPREENDIMENTOS PILOTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RENIA NELSIA DE GODOI - DF63649-A Terceiros interessados Processo 0704743-34.2023.8.07.0002 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-AISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-AANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Polo Passivo ALISSON CARVALHO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO ADRIANO RODRIGUES - DF47956-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0728966-23.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo F.
L.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA - DF44027-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0737375-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOAQUIM DA SILVEIRA MELLOJOSE ANTERO DO NASCIMENTO SOBRINHOJOSE BERNARDO MARCAL DE SOUZA COSTAJOSE PAULO DA SILVA NETTOJOZEPHINA GUERRA GRANGEIRO LEITEJULIVAL FAGUNDES RIBEIROLAURA CZEPAKLAURO SEABRA GUIMARAESLIVIA JACARANDA DE FARIAMARIO CESAR CINELLI Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713680-70.2022.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ANDREY LEANDRO GONCALVES OLIVEIRAMANUELA LIMONGI LAGARES DIBCRISTINA DEZOLT DIB Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA - DF43665-AMIKAELA MINARE BRAUNA DIEFENTHAELER - DF18225-ARAFAEL MINARE BRAUNA - DF30607-AFABIO NUNES MOREIRA - DF46752-AFABIO NUNES MOREIRA - DF46752-A Polo Passivo CRISTINA DEZOLT DIBMANUELA LIMONGI LAGARES DIBMIGUEL BRAGA LAGARES DIBANDREY LEANDRO GONCALVES OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo FABIO NUNES MOREIRA - DF46752-ATHYAGO RODRIGUES QUEIROZ - DF50238-AROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA - DF43665-AMIKAELA MINARE BRAUNA DIEFENTHAELER - DF18225-ARAFAEL MINARE BRAUNA - DF30607-A Terceiros interessados Processo 0724127-65.2023.8.07.0007 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.EDNA LUCAS DE PAIVA Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-ANILSON REIS DA SILVA - GO20030-SWALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-AROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A Polo Passivo EDNA LUCAS DE PAIVABANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A NILSON REIS DA SILVA - GO20030-SWALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-AROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0738767-60.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0737474-55.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANTONIO EDECA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704319-84.2017.8.07.0007 Número de ordem 20 -
24/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/10/2024 14:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/10/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
03/10/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728966-23.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno (ID n. 63184236), no prazo de 15 dias (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do art. 1º, inc.
I, da Portaria 01 da Sétima Turma Cível, de 15 de setembro de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 16 de setembro de 2016.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
23/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2024 10:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:26
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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31/07/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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24/07/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:23
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2024 15:00
Juntada de Petição de agravo interno
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18/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0728966-23.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: F.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA BARBOSA DE LOIOLA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por F.
L.
D.
S., menor representada por sua genitora, R.
B.
D.
L.
S., contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF que, nos autos de ação de conhecimento ajuizada contra o Distrito Federal (processo n. 0727822-11.2024.8.07.0001), indeferiu o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial, consubstanciado na pretensão de compelir o ente político distrital a fornecer-lhe: “(I) Sistema Minimed 780G (bomba de insulina) - MMT1896BP; (II) carelink USB blue adapter; (III) aplicador quick serter; (IV) 1 Transmissor Guardian Link3 – MMT7910; (V) 3 caixas de Sensor Enlite 3 – MMT-7020C1; (VII) 6 caixas de Cateter Quick-Set cânula 6mm – MMT399A; (VIII) 6 caixas de Reservatório Minimed 3,0ml – MMT-332A; (IX) 3 frascos de insulina Fiasp – 10 mL e (X) 12 pilhas AA _ de compras únicas, anual ou trimestral, conforme prescrição médica” (ID origem 203463152).
Em suas razões recursais (ID 61518246), a agravante sustenta, em suma, que contaria com apenas 6 (seis) anos de idade e seria portadora de diabetes mellitus tipo 1 (DM1).
Diz que, desde o diagnóstico, já teria experimentado episódios de “perda do nível de consciência sem apresentar sintomas, necessidade de ajuda dos seus pais e monitores escolares, dificuldade de coordenação motora, dentre outros”.
Narra que os materiais pleiteados na petição inicial, apesar de não padronizados no âmbito do Sistema Único de Saúde, seriam essenciais para garantir a integridade física da paciente.
Tece considerações acerca do direito social à saúde.
Aduz que os quadros de hipoglicemia decorrentes de pacientes diabéticos resultariam em “um risco diário (...), devido à administração da insulina, a qual pode evoluir para convulsões, inconsciência e estado de coma, além de causar perda gradativa de neurônios, podendo acarretar demência, doenças mentais periódicas ou permanentes e, também, o óbito”.
Aponta que os índices de glicose manifestados pela paciente estariam “fora do padrão indicado e, assim, condicionando-a a graves danos à saúde”.
Pondera que “as terapias tradicionais não permitiram à agravante controle adequado da glicemia e, também, a submeteram a exponenciais riscos de morte e de sequelas irreversíveis”.
Requer, então, a antecipação da tutela recursal, para compelir o Distrito Federal, desde logo, “ao fornecimento de forma contínua e ininterrupta do tratamento médico prescrito, nos termos da ID203235763, em periodicidade trimestral, exceto as *compras únicas e **compras anuais: *Sistema Minimed 780G (bomba de insulina) - MMT1896BP; *carelink USB blue adapter; *aplicador quick serter;**1 Transmissor Guardian Link3 – MMT7910; 3 caixas de Sensor Enlite 3 – MMT7020C1; 6 caixas de Cateter Quick-Set cânula 6mm – MMT399A; 6 caixas de Reservatório Minimed 3,0ml – MMT-332A; 3 frascos de insulina Fiasp – 10 mL, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a duzentos salários-mínimos”.
No mérito, pugna pelo conhecimento e provimento do agravo, para que, reformando-se a r. decisão agravada, seja confirmada a medida liminar eventualmente concedida.
Sem preparo, porque a recorrente é beneficiária de gratuidade de justiça. É o relato do necessário.
Decido. 2.
De início, defere-se, neste momento, a gratuidade de justiça pleiteada pelo autor, ora agravante, por entender demonstrado, ao menos por ora, o seu quadro de hipossuficiência econômico-financeira.
O inciso I do art. 1.019 do CPC autoriza ao relator a atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, no todo ou em parte, a pretensão recursal logo após o recebimento do agravo.
O art. 300 do CPC não autoriza a concessão da tutela de urgência sem que se façam minimamente presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos autos de referência, reputam-se ausentes tais requisitos.
O c.
STJ, no julgamento do Tema n. 106 da sistemática dos recursos repetitivos, fixou tese no seguinte sentido: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
No particular, ao menos neste instante processual, tem-se que a autora/agravante não logrou demonstrar a probabilidade do seu direito, especialmente no que se refere ao preenchimento, a princípio, dos requisitos previstos na tese fixada pelo c.
STJ no julgamento do Tema n. 106.
Destaque-se, no ponto, que foram apresentadas, na origem, 3 (três) distintas notas técnicas elaboradas pelo NatJus/TJDFT (IDs origem 203469992, 203469993 e 203469994) com conclusões desfavoráveis ao pedido de fornecimento de bombas de insulina para pacientes portadores de diabetes mellitus tipo I, seja pela existência de alternativas terapêuticas no âmbito do SUS, seja pela inexistência de benefícios significativos aos pacientes com a utilização dessa tecnologia.
Diante dessa constatação, como bem assentado na r. decisão agravada, é prudente aguardar a elaboração, na origem, de nota técnica NatJus/TJDFT específica para o caso dos autos, que promoverá “análise pormenorizada da documentação médica anexada aos autos, dos tratamentos já realizados, das evidências e estudos científicos, bem como dos posicionamentos da CONITEC e das principais agências de saúde, nacionais e internacionais”.
Em relação ao perigo de dano grave ou de difícil reparação, anote-se que este não se encontra evidenciado nos autos, ao menos por ora.
Isso porque o relatório médico apresentado ao ID 61518257, a despeito de discorrer sobre a gravidade ínsita da doença, informa que esta já se submete a tratamento clínico para seu quadro, com acompanhamento profissional contínuo, não sendo possível concluir, neste momento, pela inexistência de alternativas terapêuticas à paciente, tampouco pela imprescindibilidade da tecnologia para o resguardo da vida e da integridade física da recorrente.
Desse modo, ausentes os requisitos para tanto, o indefere-se, por ora, a medida liminar pleiteada.
Cumpre ressalvar, por fim, que a matéria será analisada com a profundidade necessária quando do julgamento pelo e.
Colegiado. 3.
Ante o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada.
Publique-se.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem, nos termos do art. 1.019, I, do CPC.
Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, juntando a documentação que entender pertinente (art. 1.019, II, do CPC).
Após, retornem conclusos.
Brasília, 15 de julho de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
16/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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