TJDFT - 0714650-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO ALVES FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO ALVES FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO ALVES FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:23
Decretada a revelia
-
06/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/09/2024 15:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 02:23
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714650-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF REQUERIDO: ANTONIO CLAUDIO ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 203878697).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:36
Outras decisões
-
12/07/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715103-88.2024.8.07.0003
Flavio Martins da Costa
Leuven Incorporadora LTDA
Advogado: Maria Fernanda Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 16:38
Processo nº 0706105-91.2021.8.07.0018
Vicente Paulo Fernandes Maranhao
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 15:02
Processo nº 0707462-49.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Flavio da Silva
Advogado: Lourival Soares de Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 18:52
Processo nº 0713499-47.2024.8.07.0018
Jackeline Batista dos Santos
Comandante da Policia Militar do Distrit...
Advogado: Joao Antonio Vieira Urisse
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 17:06
Processo nº 0713499-47.2024.8.07.0018
Jackeline Batista dos Santos
Chefe do Departamento de Gestao de Pesso...
Advogado: Joao Antonio Vieira Urisse
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 19:55