TJDFT - 0728157-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:23
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES BRANDAO em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:00
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
26/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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24/07/2024 04:33
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES BRANDAO em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CÂMARA CRIMINAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Senhor Desembargador Relator Eventual JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS proferiu a seguinte decisão: "Nesse cenário, não vislumbro a presença do requisito da probabilidade do direito invocado a autorizar a suspensão dos efeitos da condenação in limine litis.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:41:38.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator Eventual." Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
16/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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10/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
09/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
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