TJDFT - 0731379-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:25
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731379-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a exequente.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/09/2024 18:09
Extinto o processo por negligência das partes
-
09/09/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/09/2024 10:35
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) em 06/09/2024.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731379-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA DESPACHO Intime-se a credora para promover o andamento do feito, indicando, quanto ao débito remanescente, bens da parte devedora passíveis de penhora, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
27/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 20:45
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/08/2024 12:51
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) em 07/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:45
Indeferido o pedido de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2024 13:40
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) em 24/07/2024.
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731379-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARLENE ALMEIDA BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Decisão de ID n.° 193487653 precluiu em 12/7/2024.
Ato contínuo, renove-se a intimação da parte exequente para que indique seus dados bancários, nos termos da mencionada decisão.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
14/07/2024 16:28
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE), MARLENE ALMEIDA BATISTA - CPF: *43.***.*14-06 (EXECUTADO) em 12/07/2024.
-
09/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:35
Deferido o pedido de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:14
Deferido o pedido de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/04/2024 12:08
Decorrido prazo de MARLENE ALMEIDA BATISTA - CPF: *43.***.*14-06 (EXECUTADO) em 11/04/2024.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARLENE ALMEIDA BATISTA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:19
Deferido em parte o pedido de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARLENE ALMEIDA BATISTA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARLENE ALMEIDA BATISTA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:01
Decorrido prazo de MARLENE ALMEIDA BATISTA - CPF: *43.***.*14-06 (EXECUTADO) em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARLENE ALMEIDA BATISTA em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:31
em cooperação judiciária
-
02/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 20:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:50
Deferido em parte o pedido de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:58
Deferido o pedido de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:43
Deferido o pedido de GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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