TJDFT - 0726980-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:47
Publicado Ata em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:03
Juntada de ressalva
-
09/09/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726980-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHCNW SQNW 310 PROJECAO D REU: VINICIUS SILVA PACHECO DESPACHO Ciente da manifestação da parte ré (ID 235125322), nada havendo a prover, por ora.
Ciente, ainda, acerca do teor do ofício de ID 236183062.
Assim, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:54
Outras decisões
-
10/04/2025 10:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA PACHECO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/01/2025 19:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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23/10/2024 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2024 02:32
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0726980-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHCNW SQNW 310 PROJECAO D REU: VINICIUS SILVA PACHECO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
03/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726980-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHCNW SQNW 310 PROJECAO D REU: VINICIUS SILVA PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial, que não possui a finalidade de substituir a peça de ingresso.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC/CEJUSC, nos termos das portarias conjuntas 52/2020 e 22/2021.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada por videoconferência.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Em relação ao(s) réu(s) que não é(são ) parceiro(s), cite-se e intime-se na forma da lei.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via sistema, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 3 -
29/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726980-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHCNW SQNW 310 PROJECAO D REU: VINICIUS SILVA PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da ata da Assembleia em que há a nomeação de Larissa Mussoi como síndica. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
16/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/07/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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