TJDFT - 0713851-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 18:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2025 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 15:25 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/08/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 02:49 Publicado Certidão em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 03:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 02:56 Publicado Certidão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 16:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            01/08/2025 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 16:18 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            30/07/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 02:53 Publicado Certidão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            25/07/2025 20:33 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 03:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 05:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 05:43 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 04:35 Processo Desarquivado 
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                                            15/07/2025 03:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 13:48 Arquivado Provisoramente 
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                                            05/05/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 14:12 Expedição de Ofício. 
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                                            10/04/2025 14:12 Expedição de Ofício. 
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                                            10/04/2025 14:12 Expedição de Ofício. 
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                                            04/04/2025 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 03:02 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 02:27 Publicado Certidão em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            11/03/2025 21:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 21:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 13:25 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 13:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            11/02/2025 02:33 Publicado Decisão em 10/02/2025. 
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                                            07/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713851-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IONIVIA ARAGAO DE CARVALHO ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação apresentada no id 223580185, retornem os autos à contadoria para retificação dos cálculos.
 
 Vindo, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sem impugnações, expeçam-se as requisições de pagamento.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:40:37.
 
 Assinado digitalmente, nesta data.
 
 Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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                                            05/02/2025 17:31 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            05/02/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 14:20 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 14:20 Outras decisões 
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                                            05/02/2025 06:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            05/02/2025 06:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 03:53 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 19:14 Publicado Certidão em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            30/12/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/12/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            30/12/2024 13:15 Recebidos os autos 
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                                            30/12/2024 13:15 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            07/11/2024 06:27 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            07/11/2024 06:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 02:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 02:30 Publicado Decisão em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 15:18 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 15:18 Outras decisões 
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                                            11/09/2024 07:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI 
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                                            10/09/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 02:38 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713851-05.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: IONIVIA ARAGAO DE CARVALHO ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 209731995.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, conclusos para decisão.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 07:37:58.
 
 JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral
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                                            04/09/2024 07:38 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 09:59 Publicado Decisão em 23/07/2024. 
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                                            22/07/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713851-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IONIVIA ARAGAO DE CARVALHO ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: IONIVIA ARAGAO DE CARVALHO ROCHA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
 
 Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
 
 Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
 
 Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
 
 STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
 
 Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
 
 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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                                            18/07/2024 15:18 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 15:17 Outras decisões 
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                                            18/07/2024 10:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            18/07/2024 10:00 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            18/07/2024 08:03 Distribuído por sorteio 
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                                            17/07/2024 21:20 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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