TJDFT - 0700777-39.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Assim, DETERMINO a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
31/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI em 20/09/2024 23:59.
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26/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:40
Deferido o pedido de VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700777-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO DECISÃO 1.
Apesar de intimado para indicar o paradeiro dos veículos (ID. 200792626), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o executado permaneceu inerte, nada manifestando nos autos.
Na espécie, não restam dúvidas acerca da existência dos veículos, bem como a ciência do devedor acerca de seu paradeiro, tanto é que apresentou impugnação à penhora sobre os referidos bens (ID. 169747768).
Assim, vê-se que o executado persiste em dificultar a realização da penhora, tendo já embaraçado a primeira tentativa, o que afronta a boa-fé e lealdade processual e a própria dignidade da justiça, o que deve ser reprimido por este Juízo (art. 139, inciso III, CPC).
Por consequência, reconheço a conduta de ato atentatório à dignidade da justiça, consoante o art. 774, incisos III e V, aplicando ao executado a multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, que será revertida em proveito do exequente. 2.
Após decorrido o prazo para manifestação, na petição de ID. 204204564, a advogada constituída do executado noticia a renúncia ao mandato.
Intime-se a defensora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que comunicou a renúncia ao executado mandante, na forma do art. 112 caput, do CPC, devendo permanecer na representação durante a providência. 3.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito, bem como traga aos autos nova planilha com o demonstrativo do débito atualizando, facultada a inclusão da multa ora aplicada, sob pena de suspensão por execução frustrada.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:25
Outras decisões
-
15/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:56
Deferido o pedido de VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:01
Expedido alvará de levantamento
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10/04/2024 19:01
Deferido o pedido de VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700777-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO DESPACHO Intime-se o réu para cumprimento do último parágrafo da decisão de ID 180832122, bem como o autor para juntar procuração com poderes para receber e dar quitação para possibilitar a expedição do alvará em nome do procurador.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/02/2024 11:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 20:16
Recebidos os autos
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06/12/2023 20:16
Deferido em parte o pedido de VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO - CPF: *66.***.*73-32 (EXECUTADO)
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27/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 23:10
Recebidos os autos
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23/10/2023 23:10
Indeferido o pedido de VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO - CPF: *66.***.*73-32 (EXECUTADO)
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10/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI em 04/10/2023 23:59.
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18/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação à penhora apresentada pelo executado para a) converter em pagamento a quantia de R$ 586,17 em favor do credor; b) reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 252,07; c) rejeitar a impugnação em relação ao veículo de placa QTS7F83. -
08/09/2023 08:15
Recebidos os autos
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08/09/2023 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO - CPF: *66.***.*73-32 (EXECUTADO).
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08/09/2023 08:15
Deferido em parte o pedido de VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO - CPF: *66.***.*73-32 (EXECUTADO)
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05/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700777-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) No(s) sistema(s) SISBAJUD, com bloqueio parcial de R$ 838,24.
De ordem, com espeque na portaria 003/2019, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a Impugnação apresentada pelo executado (ID 169747768), no prazo de 05 (CINCO) dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 15:25:05.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
29/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:08
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700777-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO DECISÃO DEFIRO a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/7627-98.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos abaixo discriminados, no endereço indicado no ID 167173013 (ADE CONJUNTO 4 SALA 103 LOTE 10 SAMAMBAIA SUL BRASÍLIA-DF CEP 72314-704), para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios: a) R/LIDER CLF 751, PLACA QTS-7F83; b) RENAULT/LOGAN EXP 16 SCE, PLACA PZJ-5H16; c) R/SEIVA S 1, PLACA PAY-9016; e d) FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA JHH-6778 Faça-se constar no mandado de que o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora tão somente de tantos veículos quantos bastem para a quitação do débito exequendo, atualizado em R$ 16.686,82, abstendo-se de penhorar o que o exceder, à luz do princípio da menor onerosidade do devedor.
Nomeio HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA, OAB/DF 46.626, CPF *13.***.*01-51 como fiel depositário do(s) veículo(s), devendo acompanhar o Oficial de Justiça na diligencia e providenciar todos os meios necessários para a remoção do bem, como chaveiro e guincho, caso necessários, nos termos do art. 840, inc.
II, do CPC.
Inexistindo nos autos contato telefônico do depositário, deverá a parte exequente entrar em contato com o oficial de justiça designado, sob pena de devolução sem cumprimento (art. 72, Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Fica deferido, ainda, o horário especial, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:56
Deferido o pedido de VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700777-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO DECISÃO Primeiramente, o processo judicial é público (art. 11 do CPC), não havendo, portanto, amparo legal para o sigilo processual atribuído pelo exequente à petição de ID. 157652122 e anexo (art. 189 do CPC).
Portanto, retire-se o sigilo do ID. 157652122 e anexo.
Citado (ID. 162884262), o executado não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a pesquisa de bens pelos sistema RENAJUD.
Promovi a pesquisa RENAJUD.
Retornou quatro veículos em nome do executado, sendo o veículo de placa PBK-6814 com restrição de roubo (anexo).
Inexistindo restrições sobre os demais veículos, promovi a restrição de transferência sobre os veículos de placa QTS-7F83, PZJ-5H16, PAY-9016 e JHH-6778 (anexos).
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência via RENAJUD, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço, com precisão, onde o(s) veículo(s) poderá(ão) ser localizado(s), indicando a qualificação do depositário fiel, sob pena de levantamento da restrição.
Para a realização de pesquisas pelo SISBAJUD, no mesmo prazo de 15 dias supra, traga o exequente planilha com demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando-se multa atinente ao Cumprimento de Sentença do art. 523, §1º, incabível no presente feito, uma vez que se trata de Execução de Título Extrajudicial por quantia Certa, cujo rito segue o previsto no Capítulo IV, Título II do Livro II do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:25
Deferido o pedido de VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de VALDINHO PATRICIO DOS SANTOS FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:42
Deferido o pedido de VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:04
Deferido o pedido de VIVA TURISMO E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/02/2023 04:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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