TJDFT - 0716543-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:09
Outras decisões
-
30/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
30/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:31
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0716543-28.2024.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Furto Qualificado (3417) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: FABIO LUIZ FERREIRA SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime previsto no art. 155, § 4º, inc.
II, do Código Penal em desfavor do investigado FÁBIO LUIZ FERREIRA, devidamente qualificado nos autos.
O Ministério Público ofereceu o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao investigado e requereu a designação de audiência para homologação do ANPP (ID 198823250).
Diante do acordo, no qual o investigado se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo (ID 199434957).
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do investigado em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que o investigado FÁBIO LUIZ FERREIRA cumpriu os termos do acordo, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade (IDs 204285398).
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação ao investigado FÁBIO LUIZ FERREIRA, devidamente qualificado nos autos.
Por fim, após o trânsito em julgado, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
P.R.I.C.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
17/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:59
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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16/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:51
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 19:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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10/06/2024 19:02
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 14:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
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10/06/2024 19:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:41
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 14:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
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04/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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03/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:47
Outras decisões
-
29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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28/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Brasília
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28/04/2024 16:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2024 07:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/04/2024 02:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 02:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 02:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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28/04/2024 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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