TJDFT - 0707709-31.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:08
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZA DA SILVA BRITO em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:15
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZA DA SILVA BRITO em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:08
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707709-31.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ANDREIA LUIZA DA SILVA BRITO DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Em relação ao requerimento formulado em ID: 188621497, defiro a baixa da restrição lançada via RENAJUD sobre o veículo apreendido (ID: 172690131), em obediência ao preceito legal (art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69), à míngua de purga da mora até este momento processual.
Depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 11 de junho de 2024 15:57:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2024 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZA DA SILVA BRITO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:30
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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