TJDFT - 0723408-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:56
Cancelada a Distribuição
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16/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 12:53
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723408-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MOACIR RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exigir contas.
Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais (ID 204457317), a parte autora deixou transcorrer o prazo sem o oferecimento de emenda à inicial e/ou recolhimento das respectivas custas (ID 207487946). É o relato do necessário.
Decido.
A ausência de pagamento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, determino o cancelamento da distribuição da causa, nos termos do artigo 290 do CPC.
Custas pela parte autora, que fica desde já intimada a realizar o pagamento.
Sem honorários, diante da ausência de citação.
Preclusa, arquivem-se, com as cautelas de praxe, inclusive com o registro das custas em aberto, caso o requerente não as tenha recolhido.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/08/2024 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 07:07
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/08/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MOACIR RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. -
17/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a MOACIR RODRIGUES - CPF: *93.***.*42-87 (AUTOR).
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09/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/07/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 21:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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