TJDFT - 0713013-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:35
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713013-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CAETANO DE SOUZA EXECUTADO: KV VEICULOS LTDA, KV CARROS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por ANTONIO CAETANO DE SOUZA em desfavor de KV VEICULOS LTDA, KV CARROS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 177072860). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Na oportunidade, promova-se o debloqueio de eventuais valores junto ao sistema SISBAJUD.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:46
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:24
Homologada a Transação
-
03/11/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:24
Deferido o pedido de ANTONIO CAETANO DE SOUZA - CPF: *06.***.*05-51 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:39
Deferido o pedido de ANTONIO CAETANO DE SOUZA - CPF: *06.***.*05-51 (AUTOR).
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18/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2023 03:06
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713013-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CAETANO DE SOUZA REU: KV VEICULOS LTDA, KV CARROS LTDA DESPACHO Intime-se o patrono da parte autora para emendar o pedido de cumprimento de sentença, com vistas a incluir-se no polo ativo em relação aos honorários sucumbenciais, bem como para recolher as custas respectivas, já que quem é beneficiário da gratuidade de justiça é o autor, sob pena processamento do pedido de cumprimento de sentença apenas da parte sem a inclusão dos honorários. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
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06/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:24
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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20/08/2023 03:45
Decorrido prazo de KV VEICULOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:45
Decorrido prazo de KV CARROS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedenteS os pedidos formulados por ANTONIO CAETANO DE SOUZA na ação que move contra KV VEICULOS LTDA e KV CARROS LTDA para rescindir o contrato celebrado entre as partes e condenar os réus à restituição da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valores que devem ser corrigidos monetariamente a contar do desembolso – 25/02/2023 - e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso – 25/02/2023.
Nesses termos, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sucumbência recíproca.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
Cobrança suspensa, em face do benefício da gratuidade de justiça deferido ao autor (artigo 98, § 3º, do CPC).
Sentença proferida em mutirão (nos termos da Portaria Conjunta 67/2023), no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau. -
25/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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25/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/07/2023 18:43
Recebidos os autos
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17/07/2023 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/07/2023 10:05
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de KV VEICULOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de KV CARROS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:47
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 16:57
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:57
Deferido o pedido de ANTONIO CAETANO DE SOUZA - CPF: *06.***.*05-51 (AUTOR).
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02/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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