TJDFT - 0725436-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725436-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE ALONSO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE C R É D I T O foi expedida e encontra-se disponível, no sistema PJe, para impressão e retirada.
Em atendimento à Decisão id. 204162187, intime-se a parte exequente para ciência.
Tudo feito, ARQUIVEM-SE os autos, COM BAIXA.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 11:00:13. -
25/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725436-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEXANDRE ALONSO DE SOUZA DECISÃO A parte autora requereu o cumprimento de sentença, em desfavor de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Verifico que a empresa encontra-se sob recuperação judicial, conforme plano homologado no bojo da ação n° 5194147-26.2023.8.13.0024, a qual tramita perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Verifico, ainda, que o crédito objeto da presente demanda foi declarado pela sentença de Id. 192990507, cuja prolação ocorreu no dia 12/05/2024 .
Assim, considerando que o Enunciado n. 51, do FONAJE estipula que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria", INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença veiculado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para ciência da impossibilidade de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em face da requerida, tendo em vista o processo de recuperação judicial, devendo a requerente ser esclarecida ainda de que poderá, caso queira, requerer a competente certidão de crédito para que possa habilitar-se perante o Juízo falimentar.
Prazo: dois dias.
Solicitada a certidão de crédito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida e expedição da certidão.
Cumpridas as diligências, ou, caso não seja solicitada a certidão e não haja mais outros requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, COM BAIXA.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 16 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:03
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ALONSO DE SOUZA - CPF: *37.***.*86-87 (REQUERENTE)
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15/07/2024 17:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/07/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/07/2024 05:02
Processo Desarquivado
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06/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 17:49
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALONSO DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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12/05/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de impugnação
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16/02/2024 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/02/2024 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 02:22
Recebidos os autos
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15/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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