TJDFT - 0730896-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730896-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PERICLES MARQUES PORTELA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
06/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:58
Juntada de termo
-
03/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:51
Outras decisões
-
06/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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28/02/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 16:37
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PERICLES MARQUES PORTELA JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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17/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730896-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PERICLES MARQUES PORTELA JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. À Secretaria para que proceda às anotações relativas à penhora no rosto dos autos determinada pelo juízo da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF (ID 207686942).
O autor requereu dilação de prazo para manifestação acerca dos documentos juntados pelo réu em sede de contestação, a qual foi deferida.
Em petição de ID 205753313, afirma que remanescem valores a serem pagos.
Junta novo documento aos autos (ID 205753331), contendo informações prestadas pelo Chefe da SECAL/DIPAG/DGP/PCDF.
Considerando o disposto no artigo 437, §1º, do CPC, intime-se o réu para manifestação acerca do novo documento juntado aos autos pelo autor (ID 205753331), no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
16/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730896-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PERICLES MARQUES PORTELA JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo, por 5 dias, como requerido na petição retro.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
17/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:51
Outras decisões
-
15/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:38
Outras decisões
-
15/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/04/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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