TJDFT - 0739643-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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21/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:06
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO MORAES DA COSTA MARQUES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SMACK BRASIL LTDA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
18/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/09/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739643-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MORAES DA COSTA MARQUES REQUERIDO: SMACK BRASIL LTDA D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:49
Outras decisões
-
04/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/09/2024 03:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 10:45
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SMACK BRASIL LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SMACK BRASIL LTDA em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739643-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MORAES DA COSTA MARQUES REQUERIDO: SMACK BRASIL LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/08/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 18:25:26. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739643-64.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MORAES DA COSTA MARQUESREQUERIDO: SMACK BRASIL LTDA DESPACHO Diante da manifestação ID 203978224, intime-se a parte autora para que esclareça e, preferencialmente, comprove documentalmente o impedimento alegado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 15 de julho de 2024, às 09:44:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/07/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:43
Deferido o pedido de JOAO MORAES DA COSTA MARQUES - CPF: *45.***.*16-93 (REQUERENTE).
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16/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/07/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2024 11:57
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/07/2024 00:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:18
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2024 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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