TJDFT - 0761051-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/02/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:32
Expedição de Autorização.
-
07/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761051-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMEIRE BELCHIOR DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, em face da expressa renúncia da parte credora aos valores excedentes a 20 salários mínimos.
Prazo: 15(quinze) dias úteis.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 15:07:41.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:06
Outras decisões
-
20/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BELCHIOR DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761051-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMEIRE BELCHIOR DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Sem prejuízo do prazo em curso, manifeste a parte exequente quanto à renúncia ao excedente a 20 salários mínimos, para expedição do RPV.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 19:19:27.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
30/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/07/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BELCHIOR DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761051-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMEIRE BELCHIOR DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na hipótese dos autos, após reavaliar o entendimento anteriormente adotado e tendo em vista a decisão proferida pelo STF, revogo a decisão anteriormente proferida (ID 200261577) e, exercendo o cabível Juízo de Retratação, em atendimento da decisão proferida pelo STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser observado o teto de 20 salários mínimo para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Isto posto, DEFIRO o pedido de expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, intimem-se as partes, inclusive a parte autora deverá manifesta-se quanto à renúncia a eventual excesso ao limite.
Nada sendo impugnado, expeça-se a RPV ou precatório pertinente.
Oficie-se à Turma Recursal quanto à presente decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:08
Outras decisões
-
08/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/07/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:43
Outras decisões
-
12/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:37
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BELCHIOR DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
09/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:55
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/03/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/02/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:01
Outras decisões
-
25/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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